O Juízo da 3ª Vara Cível de Rio Branco (AC) condenou um morador que abriu um buraco no muro para observar vizinhas durante momentos íntimos, configurando invasão de privacidade e violência simbólica com base em perspectivas de gênero .
Violação grave da intimidade
As vítimas usavam o banheiro externo, e o buraco foi feito propositalmente no local para espionagem. O homem também praticava perturbações recorrentes, como ameaças, som alto e despejo de lixo .
Conduta repetida
O buraco já havia sido tapado por elas anteriormente, mas foi reaberto. Além disso, houve episódios de xingamentos e hostilidade verbal com motivação misógina .
Decisões judiciais e penas
O homem deverá:
- Tapar o buraco; caso não cumpra, pagar multa diária de R$ 100;
- Indenizar as vizinhas, com pena fixa de R$ 4 mil;
- Cessar imediatamente qualquer ação de perturbação .
Motivação com perspectiva de gênero
A juíza Evelin Bueno destacou que a conduta expressa violência simbólica contra mulheres, ferindo sua dignidade, com base no Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero .
Recurso pendente
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso judicial.
Fonte: TJAC