O Juízo da 3ª Vara Cível de Rio Branco (AC) condenou um morador que abriu um buraco no muro para observar vizinhas durante momentos íntimos, configurando invasão de privacidade e violência simbólica com base em perspectivas de gênero .

Violação grave da intimidade

As vítimas usavam o banheiro externo, e o buraco foi feito propositalmente no local para espionagem. O homem também praticava perturbações recorrentes, como ameaças, som alto e despejo de lixo .

Conduta repetida

O buraco já havia sido tapado por elas anteriormente, mas foi reaberto. Além disso, houve episódios de xingamentos e hostilidade verbal com motivação misógina .

Decisões judiciais e penas

O homem deverá:

  • Tapar o buraco; caso não cumpra, pagar multa diária de R$ 100;
  • Indenizar as vizinhas, com pena fixa de R$ 4 mil;
  • Cessar imediatamente qualquer ação de perturbação .

Motivação com perspectiva de gênero

A juíza Evelin Bueno destacou que a conduta expressa violência simbólica contra mulheres, ferindo sua dignidade, com base no Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero .

Recurso pendente

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso judicial.

Fonte: TJAC