Um supermercado foi condenado a indenizar um cliente cujo veículo foi furtado em estacionamento anexo à loja. A decisão reforça a responsabilidade do estabelecimento pela segurança mesmo quando o serviço é gratuito.
Supermercado é condenado por furto de carro em estacionamento
A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação no processo nº 0709469-93.2024.8.07.0009, confirmando que o estacionamento gratuito integra o serviço oferecido e gera expectativa legítima de segurança aos consumidores.
Indenização por danos materiais
- O cliente teve uma caminhonete furtada, avaliada em cerca de R$ 20.356,00.
- O supermercado deverá ressarcir o valor de mercado do veículo, com correção monetária e juros.
Indenização por danos morais
- Foi fixado o pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais, considerando o abalo emocional e a quebra de confiança.
- O supermercado também arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 12% sobre o valor da condenação.
Entendimento do tribunal
- O tribunal reconheceu que, mesmo sem cobrança, o estacionamento integra o serviço prestado e exige vigilância adequada.
- Foi rejeitada a alegação de que o espaço seria público: o local era delimitado e contava com câmeras de segurança.
O que a decisão representa
- Reforça que empresas são responsáveis por garantir segurança em estacionamentos oferecidos aos clientes.
- Consumidores podem buscar ressarcimento por prejuízos materiais e morais em casos de furto ou roubo no local.
- A decisão serve de alerta para o varejo sobre a necessidade de vigilância eficaz em áreas de estacionamento.