Um mercadinho de bairro em Salvador foi condenado pela Justiça do Trabalho a indenizar um ex-empregado em R$ 20 mil por danos morais, após episódios de racismo recreativo no ambiente de trabalho. A decisão é da 6ª Vara do Trabalho de Salvador e foi assinada pelo juiz substituto Danilo Gonçalves Gaspar, do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5).

Segundo o processo, o trabalhador foi dispensado sem justa causa logo após confrontar o dono do mercadinho sobre comentários racistas feitos durante a Copa do Mundo de 2022, como piadas sobre jogadores de seleções africanas e comparações ofensivas a pessoas negras, incluindo o termo “King Kong”.

Áudio gravado pelo trabalhador foi aceito como prova

Incomodado com a repetição das ofensas, o funcionário, um homem negro, gravou uma conversa com o patrão para denunciar o racismo. O áudio, com cerca de 15 minutos, foi aceito como prova lícita com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 237), que permite gravações feitas por um dos interlocutores.

Na gravação, o empregado descreve o impacto emocional causado pelas falas e tenta sensibilizar o patrão, que minimiza os comentários e chega a dizer que “velho é problema”, acrescentando também uma fala etarista.

Sentença reconhece racismo e falta de acolhimento

Na sentença, o magistrado citou o conceito de racismo recreativo, termo difundido pelo jurista Adilson Moreira, e ressaltou que esse tipo de prática disfarça o preconceito sob forma de humor, perpetuando estereótipos e violando a dignidade humana.

O juiz destacou ainda que a empresa “perdeu a oportunidade de promover uma mudança cultural” e que a dispensa foi uma retaliação direta ao posicionamento do empregado. A decisão também citou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ.

Decisão ainda é de primeira instância

Além do valor de R$ 20 mil por danos morais, a decisão garantiu justiça gratuita ao trabalhador e estabeleceu honorários advocatícios a serem pagos pelo mercadinho. Como se trata de decisão de 1ª instância, ainda cabe recurso.

Processo: 0000057-63.2025.5.05.0006

Leia a íntegra da decisão no site do TRT5.

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