O lateral-esquerdo Marlon, do Cruzeiro, será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta terça-feira (25/6) pela expulsão no jogo contra o São Paulo, válido pela 7ª rodada do Brasileirão Série A. Caso condenado, o jogador pode pegar até seis partidas de suspensão.
Marlon foi denunciado com base no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): "Praticar jogada violenta". Constituem exemplos da infração: "qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado na modalidade"; e "atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário".
Conforme o artigo, o órgão judicante (no caso, a 2ª Comissão Disciplinar) poderá apenas advertir o atleta. Caso a vítima do ato permanecesse impossibilitada de praticar a modalidade em
consequência da jogada violenta, o infrator poderia continuar suspenso até que o atingido esteja apto a retornar aos treinamentos, respeitado o prazo máximo de 180 dias.
O jogador atingido nesse caso é o atacante do São Paulo Jonathan Calleri — após o ocorrido, o argentino voltou a jogar normalmente. Marlon cumpriu suspensão automática diante do Cuiabá, quando o jovem Kaiki o substituiu.
O lance
Aos 37 minutos do primeiro tempo da partida, que estava sendo disputada no estádio MorumBIS, em 2 de junho, Marlon, no campo de ataque, deu um carrinho na bola e acabou atingindo fortemente a perna de Calleri, que ficou caído no chão gritando de dor.
A princípio, o árbitro Lucas Paulo Torezin, do Paraná, aplicou cartão amarelo. Porém, o VAR solicitou a sua revisão, e, após analisar o lance, cancelou a punição anterior e mostrou o cartão vermelho direto.
Àquela altura, o Cruzeiro perdia para o São Paulo por 1 a 0, com gol marcado por Lucas Moura. No segundo tempo, com os visitantes tendo um jogador a menos em campo, os mandantes ampliaram o placar, justamente com Calleri.
Outra expulsão
Nesse domingo (23/6), Marlon foi expulso diretamente novamente, na derrota por 4 a 1 para o Bahia, em Salvador. O julgamento no STJD sobre esse caso, parecido, ainda será marcado.