Uma decisão do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia (GO) condenou o Magazine Luiza a substituir uma televisão com defeito e a indenizar a consumidora por danos morais. O processo de número 5272722-07.2025.8.09.0051 foi julgado no dia 11 de junho de 2025, com sentença assinada pelo juiz Lucas de Mendonça Lagares, que homologou o projeto elaborado pelo juiz leigo Jardel Ferreira Garcia e Silva.

TV apresentou defeito sete dias após a compra

Fabricante não foi acionado, mas varejista foi responsabilizada

A consumidora havia adquirido uma TV LG de 50 polegadas em 12 de fevereiro de 2025 por R$ 2.132. Após apenas sete dias de uso, o aparelho apresentou defeitos. Mesmo após diversos contatos com o Magazine Luiza, a assistência prestada foi considerada insuficiente. A loja se recusou, inclusive, a receber o produto de volta, segundo vídeos anexados ao processo.

Magazine Luiza tentou se eximir da responsabilidade

Na defesa, a empresa alegou que o problema era de responsabilidade da fabricante e questionou a competência do Juizado Especial. No entanto, o juiz rejeitou os argumentos e reforçou que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, todos os membros da cadeia de fornecimento respondem solidariamente por vícios no produto.

Decisão reconheceu vício oculto e dano moral

Troca do produto e indenização de R$ 3 mil

O juiz entendeu que houve falha no dever de atendimento ao consumidor e reconheceu o vício oculto na televisão. Como consequência, determinou a troca imediata do produto por outro novo, do mesmo modelo e sem custo adicional.

Conduta da empresa agravou o caso

Além da troca do produto, o Magazine Luiza foi condenado a pagar R$ 3.000 de indenização por danos morais. A Justiça avaliou que houve tratamento inadequado, com recusa da loja em receber o item defeituoso e ausência de solução efetiva, o que gerou frustração e indignação.

Não houve condenação em custas ou honorários, conforme prevê o artigo 55 da Lei 9.099/95.

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