Brasília, 14 de junho de 2025 - A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 229/24, que suspende os efeitos de uma resolução do Ministério da Justiça e Segurança Pública que, segundo parlamentares, restringia o direito à assistência religiosa em presídios brasileiros.

A norma em questão, a Resolução nº 34/2024 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNP), ligado do Ministério da Justiça, estabelecia critérios considerados excessivamente burocráticos para o credenciamento de representantes religiosos, como a exigência de vínculo formal com instituições religiosas e a limitação de o a determinados espaços das unidades prisionais. Para os defensores do PDL, essas medidas ferem o direito constitucional à liberdade religiosa e à assistência espiritual, garantido a todas as pessoas privadas de liberdade.

O autor do PDL, deputado Eli Borges PL/TO, argumentou que a resolução “viola princípios fundamentais” e compromete o trabalho de capelães e voluntários que atuam há décadas no sistema prisional. “A assistência religiosa é um direito humano e um instrumento de ressocialização. Não podemos permitir que o Estado imponha barreiras ideológicas ou istrativas a esse trabalho”, afirmou.

Agência Câmara de Notícias noticiou que norma também veda a atuação de servidores públicos e outros profissionais como voluntários religiosos no mesmo presídio em que trabalham, o que segundo o relator, deputado Allan Garcês PP/MA, restringe a liberdade religiosa e afirmou: "É medida restritiva de direitos e contraria a própria Constituição Federal".

Durante a votação, o presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, deputado Delegado Paulo Bilynskyj PL/SP, reforçou que a medida do Ministério da Justiça representa uma interferência indevida na atuação das organizações religiosas. “A resolução   cria obstáculos desnecessários e desproporcionais, prejudicando não apenas os religiosos, mas principalmente os detentos que buscam apoio espiritual”, disse.

Histórico de polêmicas

A assistência religiosa em presídios voltou ao centro do debate no final do ano de 2023, quando o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNP)  editou a portaria n.50 de 10 de outubro de 2023 criando o Grupo de Trabalho para atualizar e aperfeiçoar a Resolução n.8 de 9 de novembro de 2011, que dispõe sobre assistência a liberdade religiosa as pessoas privadas de liberdade.

Enquanto este colunista foi membro do referido conselho (abril de 2022 - abril de 2024) esse assunto jamais foi discutido, ficando ao grupo de trabalho criado, aliás a discussão somente foi pautada para deliberação de todos conselheiros no plenário do CNP no dia 24 de abril de 2024, curiosamente, quatro dias após o término do meu mandato. 

Por senso de responsabilidade com a Estado de Direito, com a sociedade e com o sistema penitenciário e com sentimento de indignação pela perseguição aos evangélicos, eu acionei alguns deputados da Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional, em especial então presidente, deputado Eli Borges PL/TO e enfatizei o grave problema que a referida resolução ocasionaria no trabalho espiritual realizado por líderes evangélicos nos presídios.

Importa salientar que vivemos no Brasil e proselitismo religioso não é vedado pelas legislações vigentes do nosso país.

No dia 02 de maio de 2024, o deputado Cabo Junio Amaral PL/MG propôs um convite ao então presidente do conselho, Douglas Martins, para prestar depoimento na Camara dos Deputados, porém, estes esclarecimentos nunca ocorreram.

No dia 07 de maio de 2024, o Ministro da Justiça Ricardo Lewandowski se reuniu com a Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional com o objetivo de explicar a Resolução n.34/2024. Segundo o MJ, ficou acertado que os parlamentares enviariam sugestões de mudanças nos trechos da resolução, contudo, essas mudanças jamais se concretizaram.

Quando o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciaria (CNP) editou a Resolução nº 34/2024, a justificativa do texto era estabelecer diretrizes para garantir a liberdade religiosa e a assistência socioespiritual às pessoas privadas de liberdade, com ênfase na laicidade do Estado e no respeito à diversidade de crenças. Entretanto, não foi o que vimos, o texto aprovado tinha outro objetivo, que era vedação expressa ao proselitismo religioso e ao trabalho realizado pelos lideres evangélicos dentro das unidades prisionais.

A norma determinava que a assistência espiritual deveria ser prestada sem a intenção de converter ou influenciar a crença dos detentos, o que gerou forte reação de setores religiosos, especialmente de grupos evangélicos que atuam de forma ativa no sistema prisional.

Críticos alegaram que a proibição do proselitismo poderia ser interpretada como uma limitação à liberdade de expressão religiosa e à missão evangelizadora de algumas denominações. Já defensores da medida argumentaram que a resolução buscava garantir um ambiente de respeito e pluralidade, evitando a imposição de crenças e o desequilíbrio no o à assistência espiritual.

Próximos os

A proposta ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Plenário da Câmara. Caso aprovada, a suspensão da portaria terá efeito imediato.

A discussão reacende o debate sobre o papel da religião no sistema prisional brasileiro. Entidades religiosas e de direitos humanos defendem que a assistência espiritual seja garantida de forma ampla, plural e respeitosa, como parte de uma política de ressocialização mais humana e inclusiva.