BRASÍLIA - Familiares de desaparecidos políticos e mortos pela ditadura militar no Brasil poderão pedir, sem pagar nada por isso, uma nova versão da certidão de óbito dos seus entes nos cartórios de registro civil do país.
A resolução foi aprovada por unanimidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao avaliar uma proposta do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Por meio dela, fica determinado que as repartições sejam obrigadas a reconhecer os óbitos causados pelo regime ditatorial imposto no Brasil entre 1 de abril de 1964 e 15 de março de 1985.
Diante da decisão, as certidões de óbito precisarão ser corrigidas para constar que a causa real da morte não foi natural, e sim, “morte não natural, violenta, causada pelo Estado a desaparecido no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política no regime ditatorial instaurado em 1964”.
'Acerto de contas com o ado'
Para o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, a medida é um “acerto de contas legítimo com o ado".
“As pessoas questionam o termo golpe, mas este é o nome que, em ciência política e na teoria constitucional, se dá à destituição do presidente da República por um mecanismo que não esteja previsto na Constituição”, afirmou Barroso.
Têm direito a pedir uma nova versão da certidão de óbito familiares de 434 pessoas tidas como mortas ou desaparecidas, segundo o relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV). O colegiado formado por sete pessoas foi instituído no governo da então presidente Dilma Rousseff (PT) entre 18 de novembro de 2011 e 16 de dezembro de 2014.